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Bolsonaro 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista terá que cumprir a pena em regime fechado

Ministro relator destaca gravidade dos crimes contra a democracia e afirma que ex-presidente instrumentalizou o Estado para se perpetuar no poder
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 11/09/2025 23:02

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu pena de 27 anos e três meses de prisão para o ex-presidente Jair Bolsonaro. Nesta quinta-feira (11/9), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que julga o ex-presidente e os aliados acusados de tentativa de golpe de Estado, apresentou o cálculo e destacou que as circunstâncias do crime e a conduta social do ex-presidente foram “gravemente desfavoráveis”, o que justificou a fixação de penas elevadas.


“As circunstâncias, consequências do crime e conduta social são altamente desfavoráveis ao réu Jair Messias Bolsonaro.

Espera-se que aquele que foi eleito democraticamente, está no mais alto cargo da República, paute suas atitudes com mais rigor.

Todavia não foi o que aconteceu”, afirmou Moraes. Para o relator, Bolsonaro “instrumentalizou o aparato estatal e mobilizou agentes e recursos públicos” com o objetivo de disseminar falsas narrativas e provocar instabilidade social para se manter no poder.

Na análise dos crimes, o ministro fixou as penas para cada um deles: 7 anos e 7 meses de reclusão por organização criminosa armada; 6 anos e 6 meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 8 anos e 2 meses por golpe de Estado; 2 anos e 6 meses de detenção e 62 dias-multa por dano qualificado; e 2 anos e 6 meses de reclusão e 62 dias-multa por deterioração de patrimônio tombado.

Somadas as condenações e a redução de pena por conta da idade do ex-presidente, Moraes estipulou a pena final em 27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, além de 2 anos e 6 meses de detenção e 124 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo.

Mas, a pedido ministro Flávio Dino, a multa foi estipulada para dois salários mínimos.

“Como o réu demonstrou ter boas condições financeiras, inclusive de ter recebido somas no valor de R$ 40 milhões em pix, ele pode pagar mais”, justificou Dino.

O relator e a ministra Carmen Lúcia aceitaram a sugestão.

“Em resumo, 27 anos e 3 meses de pena privativa de liberdade, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção e 124 dias-multa.

Fixo o regime inicial do cumprimento da pena o regime fechado”, concluiu o relator, reforçando que a gravidade dos crimes praticados atentou contra os pilares do Estado Democrático de Direito. https://youtube.com/playlist?list=PLgyCfRLM8HwbWCa8eMesWbxfNis_K16Hv&si=GFBUmdOUilcb1Lh_