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Senado aumenta penas de exploração sexual de crianças e adolescentes

Texto eleva punição mínima de quatro para seis anos de prisão e impede que condenados por exploração sexual cumpram pena em regime domiciliar. Proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 08/10/2025 14:23

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, o projeto que aumenta as penas para crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.

A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), eleva a pena de reclusão de quatro a 10 anos para seis a 12 anos.

O texto modifica o artigo 218-B do Código Penal e busca tornar mais rígida a punição para quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos à prostituição ou a outras formas de exploração sexual.

O projeto também prevê a mesma pena para casos em que a vítima, por doença ou deficiência mental, não tem discernimento para compreender a situação, bem como para quem facilita ou impede que ela se afaste da exploração.


Segundo Zequinha Marinho, a proposta busca corrigir distorções legais que permitem que condenados por esses crimes cumpram pena em casa.

“Até hoje, o abusador que pegar a pena mínima pode cumpri-la em regime domiciliar, e isso é um verdadeiro absurdo.

A maioria dos casos de abuso e exploração sexual acontece dentro de casa.

Manter o abusador no mesmo ambiente é condenar duas vezes a vítima”, afirmou o senador.

No ano passado, Zequinha Marinho liderou uma comitiva de parlamentares em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) no arquipélago do Marajó, no Pará região marcada por altos índices de abuso e exploração sexual infantil.

“Precisamos proteger nossos meninos e meninas.

Ao endurecer a pena, queremos fazer com que esses monstros pensem duas vezes antes de mexer com nossas crianças”, declarou o parlamentar.

A relatora da proposta na CCJ, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), destacou a importância de impedir que benefícios penais, como a substituição da pena por restrição de direitos, sejam aplicados em casos de exploração sexual.

Para ela, a gravidade do crime exige resposta firme do Estado.

“O aumento da pena é uma medida necessária para dissuadir infratores e reafirmar que esse tipo de conduta é absolutamente inaceitável.

Não se pode admitir a impunidade disfarçada por brechas legais”, afirmou.

Eliziane também ressaltou que a decisão da CCJ representa um avanço na proteção das vítimas e na garantia de justiça.

“Não podemos permitir que o sistema jurídico revitimize crianças e adolescentes.

O cumprimento de pena em regime domiciliar, nesses casos, é um retrocesso e uma afronta à dignidade das vítimas”, disse.

Com a aprovação em caráter terminativo, o projeto não precisará passar pelo plenário do Senado e seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

Caso seja aprovado pelos deputados sem alterações, o texto vai para sanção presidencial. https://youtube.com/playlist?list=PLgyCfRLM8HwbWCa8eMesWbxfNis_K16Hv&si=L29E-EpGnZaWE14t