Moraes diz haver "relevantes indícios" de que Eduardo tentou coagir STF
Durante seu voto, o ministro relator da ação detalhou o modus operandi do deputado federal, filho do ex-presidente condenado, e a materialidade do crime imputado a ele
- Categoria: Geral
- Publicação: 26/11/2025 17:48
Durante a votação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na madrugada desta quarta-feira (26/11), que tornou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu no Tribunal, o ministro Alexandre de Moraes afirmou em seu voto que a aceitação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) se deu por “relevantes indícios” de que as ações do parlamentar tinham o objetivo de coagir a Corte.
“Há relevantes indícios de que as condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro tinham como objetivo a criação de um ambiente institucional e social de instabilidade, com aplicação de crescentes sanções a autoridades brasileiras e prejuízos econômicos ao Brasil, como modo de coagir os Ministros do Supremo Tribunal Federal a decidir favoravelmente ao réu Jair Messias Bolsonaro”, disse Moraes, relator do caso.
Com esta decisão, Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente condenado, passa a responder oficialmente a um processo judicial na Suprema Corte pelo crime de coação no curso do processo, de forma continuada.
O voto do magistrado detalha o modus operandi e a materialidade da coação, se baseando em elementos probatórios suficientes para a instauração da ação penal.
O ministro apontou que as condutas criminosas foram “estruturadas pela ameaça de obtenção de sanções estrangeiras tanto para os ministros do Supremo Tribunal Federal como para o próprio país”.
O objetivo era “livrar Jair Bolsonaro, e também o próprio Paulo Figueiredo, da condenação penal”.
As principais provas e condutas articuladas que sustentaram a denúncia, mencionadas no voto, incluem a suspensão de vistos de magistrados e seus familiares, sanções econômicas contra o Brasil e aplicação da Lei Magnitsky contra autoridades brasileiras como é o caso do próprio Alexandre de Moraes.
Intimidação
O voto do relator reforçou que o elemento subjetivo do crime “favorecer interesse próprio ou alheio” se evidencia pelo intuito de “criar um ambiente de intimidação” sobre ministros que julgavam o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os políticos responsáveis por apreciar um possível projeto de anistia no Congresso Nacional.
“Depois de recapitular a sua trajetória por entre diversas repartições públicas e de disputar arduamente a atenção de autoridades norte-americanas, jactou-se de haver conseguido, enfim, ‘colocar na mesa o único fator que está possibilitando a gente sonhar com Bolsonaro não condenado, com Bolsonaro na corrida presidencial’”, destacou Moraes.
O magistrado concluiu que o objetivo sempre foi “o de sobrepor os interesses da família Bolsonaro às normas do devido processo legal e do bom ordenamento da Justiça”.
O voto dele foi acompanhado, sem ressalvas ou votos anexados, pelos ministros da turma, Flávio Dino presidente do colegiado Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
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