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Justiça olha verba pública com lupa

Indiciamento do deputado federal Gustavo Gayer pela PF recoloca em evidência o uso de verbas públicas destinadas ao exercício do mandato
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 13/12/2025 15:55

O indiciamento do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pela Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos da cota parlamentar, recolocou em evidência o uso de verbas públicas destinadas ao exercício do mandato. 

É mais um caso de parlamentar com problemas na Justiça.

Em julho deste ano, um levantamento feito por advogados da Câmara mostrou que 83% dos inquéritos e processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) são contra parlamentares da direita.

Nos últimos anos, apurações sobre uso de cota parlamentar, emendas parlamentares e crimes praticados no exercício do mandato passaram a ocupar espaço no STF, responsável por julgar parlamentares em razão do foro por prerrogativa de função.

Em 2021, o Supremo concentrou investigações conhecidas como Inquérito 4.846, que esquadrinham suspeitas de uso irregular da cota parlamentar por dezenas de deputados e senadores de diversos partidos.

Entre os possíveis crimes estão questionamentos sobre notas fiscais e prestação de serviços custeados com recursos públicos.

Entre os nomes citados no inquérito, estão os dos deputados Jéssica Sales (MDB-AC), Silas Câmara (Republicanos-AM), Benedita da Silva (PT-RJ) e Fausto Pinato (PP-SP), além dos senadores Marcio Bittar (MDB-AC) e Romário (PL-RJ).

Nem todos os casos resultaram em denúncia ou condenação, mas contribuíram para a exposição dos parlamentares perante a Justiça.

Em 2024, a Polícia Federal realizou uma operação que teve como alvo assessores ligados aos gabinetes dos deputados Carlos Jordy e Sóstenes Cavalcante, ambos do PL-RJ.

A investigação apurava suspeitas de desvio de recursos da cota parlamentar por meio de contratos considerados simulados.

Os parlamentares negaram participação em irregularidades.

Já os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) respondem a processos no STF por suspeitas relacionadas à destinação de recursos federais a municípios, em ações conduzidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para o criminalista Márcio Palma, a presença de parlamentares no STF decorre do modelo previsto na Constituição, já que o foro por prerrogativa de função não é um privilégio pessoal, mas uma proteção institucional.

Conforme observa, o próprio Sumpre estabeleceu critérios para limitar essa atuação.

Se o fato ocorreu antes da diplomação ou não tem relação com o mandato, não é caso de ir para o Supremo.

Mas quando envolve verba parlamentar ou atos ligados à função, a competência é da Corte.

"Existe uma discussão sobre ativismo judicial, mas isso não se confunde com a análise técnica da competência para julgar crimes no exercício do mandato", diz.

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