André Mendonça valida renegociação da dívida de São Paulo com a União
O ministro do STF reconheceu a adesão do estado ao programa federal Propag após o cumprimento de requisitos legais, impedindo restrições de crédito e o pagamento de parcelas sob regimes contratuais simultâneos
- Categoria: Geral
- Publicação: 27/01/2026 01:11
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta segunda-feira (26/1), uma liminar que reconhece a validade do 13º aditivo do contrato de renegociação da dívida de São Paulo com a União.
A liminar já está em vigor, mas ainda será submetida ao referendo do Plenário da Corte.
A decisão assegura a adesão do estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar 212/2025, e proíbe o governo federal de aplicar sanções, restrições de crédito ou inscrever o estado de São Paulo em cadastros de inadimplentes devido aos termos do contrato anterior.
A disputa teve início porque, embora o governo paulista tenha preenchido todos os requisitos legais e assinado a minuta do aditivo enviada pela própria União, a Secretaria do Tesouro Nacional não reconheceu a efetiva celebração do contrato.
Para fundamentar a decisão, Mendonça destacou que o estado cumpriu rigorosamente as etapas exigidas pela Propag.
Além disso, destacou que o estado editou as leis autorizativas necessárias, efetuou o pagamento da primeira parcela com base nos valores informados pela própria secretaria e assinou o termo aditivo.
Para sua liminar, o ministro aplicou o artigo 427 do Código Civil, argumentando que a proposta de contrato obriga o proponente quando cria uma expectativa legítima de vínculo, o que se aplica às relações entre entes federados.
A decisão aponta que a conduta da União foi “contraditória”, pois o governo federal exigiu e recebeu o cumprimento de todas as etapas para depois desconsiderar o contrato.
De acordo com Mendonça, obrigar São Paulo a pagar a dívida sob dois regimes distintos simultaneamente o antigo e o novo do Propag geraria risco financeiro imediato para os cofres paulistas e ameaça à regularidade fiscal do estado.
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