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TRE-BA cassa mandatos de vereadores em cidade da RMS acusados de fraude à cota de gênero

  • Categoria: Geral
  • Publicação: 27/01/2026 08:57

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, na tarde desta segunda-feira (26), pela cassação dos mandatos dos vereadores Joabe Palmeira (PSB) e Maria Imperatriz (PSD), de Dias d’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).


Por decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou os mandatos dos vereadores Joabe Palmeira (PSB) e Maria Imperatriz Aguiar da Silva (PSD) no município de Dias d’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador.

A decisão foi motivada pela constatação de fraude à cota de gênero na composição da chapa partidária.

O julgamento teve como relator o desembargador Ricardo Maracajá, que destacou a obrigatoriedade do cumprimento da legislação eleitoral.

A norma estabelece o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, com o objetivo de assegurar a participação efetiva das mulheres no processo político.

Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, houve irregularidade na formação da chapa, o que resultou na anulação dos votos do partido envolvido e, de forma consequente, na perda dos mandatos parlamentares.

Com a cassação, podem assumir as cadeiras na Câmara Municipal de Dias d’Ávila os suplentes Eduardo Cruel (PP) e Pastor Júnior (União Brasil).

De acordo com a apuração do É Notícias, há a possibilidade de o vereador Joabe Palmeira não ficar inelegível.

Já o partido da vereadora Maria Imperatriz Aguiar da Silva poderá ser declarado inelegível pelo período de oito anos.

A decisão do TRE-BA reforça que a cota de gênero é uma exigência legal e deve ser respeitada, como forma de garantir eleições justas, legais e democráticas.

O motivo decorre de uma acusação de fraude à cota de gênero na eleição de 2024.


No julgamento sobre o PSB, a Corte negou provimento ao recurso interposto pela defesa de Joabe Palmeira, mantendo a sentença de primeiro grau.


Relator do processo, o desembargador Ricardo Maracajá afirmou que o conjunto de provas indicou votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha, além de outros elementos característicos de burla à legislação eleitoral, o que afasta a tese de que teria havido apenas desistência política das candidatas.

 

Ainda segundo o site, a defesa sustentou que as candidatas investigadas teriam abandonado a campanha em razão de um rompimento político entre PT e PSB na disputa majoritária, o que teria provocado uma desistência coletiva.


Em relação ao PSD, o TRE-BA deu provimento ao recurso eleitoral, reformando decisão anterior e reconhecendo a existência de fraude à cota de gênero, o que resultou na cassação do mandato da vereadora Maria Imperatriz.

 

De acordo com o relator, ficaram caracterizados indícios como prestação de contas padronizada, inexistência de campanha efetiva e promoção de terceiros, elementos que configurariam candidatura fictícia.


Apesar da decisão, a cassação dos mandatos não produz efeitos imediatos.


CABE RECURSO

Ainda cabem embargos de declaração no próprio TRE-BA e, posteriormente, recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A perda definitiva dos mandatos somente ocorrerá após o trânsito em julgado, ou seja, depois da decisão final da instância superior.


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