Cannabis medicinal tem nova regra de uso
Anvisa altera a regulamentação para aplicação, prescrição, produção, pesquisa e comercialização da substância. Pacientes terão acesso aos medicamentos em três formatos: oral, inalatório e dermatológico
- Categoria: Geral
- Publicação: 29/01/2026 16:03
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, ontem, um conjunto de resoluções que altera a regulamentação da cannabis medicinal no Brasil, ampliando o acesso a terapias, autorizando o cultivo controlado por pessoas jurídicas e atualizando critérios técnicos para produção, prescrição, publicidade e formas de uso.
A medida também autoriza a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação, mediante prescrição individual, e estabelece novas bases para pesquisa científica e atuação de associações de pacientes.
Uma das principais mudanças diz respeito ao acesso a medicamentos com concentração de tetrahidrocanabinol acima de 0,2%.
Até então, esses produtos eram restritos a pacientes em cuidados paliativos ou com condições irreversíveis ou terminais.
Com a nova norma, o uso passa a ser permitido, também, para pessoas com doenças debilitantes graves, desde que haja indicação médica.
Segundo a Anvisa, a exigência de prescrição permanece como critério central para o acesso.
A resolução também amplia as vias de administração autorizadas.
Além das formas oral (com a adoção também da versão sublingual) e inalatória, passa a ser permitido o uso dermatológico, conforme evidências científicas colhidas pela Anvisa que atualizou o termo "via nasal" por "via inalatória".
Outra mudança está na manipulação de produtos à base de cannabis, que passa a ser autorizada em farmácias, desde que vinculada a uma prescrição individualizada.
As resoluções também tratam do cultivo da cannabis medicinal, até então proibido para a indústria, o que obrigava empresas e instituições a importar a planta ou seus extratos.
A autorização não se estende à população em geral nem ao uso recreativo, que permanece proibido.
Pela nova regra, o cultivo passa a ser permitido para pessoas jurídicas empresas, universidades e associações de pacientes, com limite de até 0,3% de THC.
A produção deverá seguir critérios rigorosos de segurança, incluindo inspeção prévia da autoridade sanitária, barreiras físicas de proteção e vigilância 24 horas por dia.
Os insumos utilizados deverão estar previamente regulamentados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Com a nova regulamentação, a cannabis passa a integrar, oficialmente, a lista de substâncias sob controle especial no Brasil, ao lado de entorpecentes, psicotrópicos e precursores químicos.
Para Mônica Barcelos, diretora-executiva da Associação Brasileira do Pito do Pango (Abrapango), o principal impacto imediato é a segurança jurídica.
"O aumento da segurança jurídica é fundamental, especialmente para os pacientes vinculados às associações.
A norma reconhece institucionalmente um modelo que já existia, mas que operava sem regulamentação clara", explicou.
Segundo ela, a regra sobre medicamentos com maior teor de THC mantém o que já está previsto.
"Pacientes que precisam de concentrações mais elevadas de THC sempre dependeram de prescrição médica.
Isso não muda. Havendo indicação profissional, o acesso continua garantido", disse.
Sobre as novas formas de uso, Mônica avalia que a decisão formaliza práticas clínicas já adotadas.
"A autorização das vias bucal, sublingual e dermatológica reconhece condutas que apresentavam efeitos clínicos comprovados", frisou.
Apesar dos avanços, o acesso ainda é apontado como desafio.
"A dificuldade continua sendo chegar a quem precisa, seja por falta de informação, seja pelos custos do tratamento, principalmente entre populações em situação de vulnerabilidade", lamentou.
A cannabis medicinal vem sendo aplicada para o alívio de dores crônicas, como neuropatias, fibromialgia e artrite (ajuda a reduzir a inflamação e a percepção da dor) e dores oncológicas (auxilia pacientes com câncer que não respondem bem a opioides).
Também pode ser ministrada no controle de convulsões, uma vez que o canabidiol é amplamente reconhecido por reduzir drasticamente a frequência de crises em formas graves de epilepsia refratária como as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, especialmente em crianças.
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