STF decide que caixa 2 é improbidade administrativa e crime
Por unanimidade dos ministros, lei endurece a punição para o delito já no pleito de outubro. Caso tem repercussão geral — ou seja, vale para todas as instâncias da Justiça
- Categoria: Geral
- Publicação: 07/02/2026 08:55
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por unanimidade que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais é crime e pode ser punida como ato de improbidade administrativa.
A questão foi definida em julgamento virtual no plenário virtual, cuja votação em dezembro do ano passado. Isso permitirá que a Justiça enquadre o político denunciado seja responsabilizado na Justiça Eleitoral e na Justiça comum.
O caso tem repercussão geral e endurece a punição para o tipo penal em ano eleitoral.
O voto decisivo foi dado pelo ministro Kássio Nunes Marques, que estará à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no pleito de outubro.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o entendimento de que as esferas eleitoral e administrativa são autônomas.
Segundo o magistrado, enquanto o direito eleitoral tenta assegurar a lisura e a legitimidade das eleições, a Lei de Improbidade Administrativa protege a moralidade administrativa e o patrimônio público.
“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”, observou Moraes.
Segundo o ministro, se for reconhecida na Justiça Eleitoral a inexistência do fato ou a "negativa de autoria do réu", a decisão "repercute na seara administrativa".
Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral", frisou.
Ainda segundo o ministro-relator, a Constituição determina que a ação de improbidade deve tramitar sem prejuízo da ação penal.
Conforme salientou, “também não há impedimento para que o mesmo fato seja analisado pela Justiça Eleitoral, quando este seja tipificado como crime eleitoral.
Trata-se de ações autônomas que vão ser processadas e julgadas em instâncias diversas, sob enfoques também distintos”.
O crime de caixa dois é definido no Código Eleitoral como a não declaração do valor que um candidato ou fornecedor recebeu para a campanha eleitoral com pena prevista de até cinco anos de prisão.
No caso da improbidade administrativa, a legislação estabelece sanções civis e políticas, como pagamento de multa, perda da função pública e perda de bens.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes que embora tenha acompanhado o relator fez ressalvas.
Casos emblemáticos sobre "verbas não contabilizadas"
1) O "Esquema PC Farias" (anos 1990) Foi um dos primeiros grandes escândalos de financiamento paralelo a ganhar visibilidade nacional.
Paulo César Farias era o tesoureiro da campanha de Fernando Collor de Mello em 1989.
O que aconteceu: descobriu-se uma rede de contas bancárias fantasmas que movimentavam milhões de dólares para gastos pessoais e políticos da presidência.
Consequência: foi o estopim para o processo de impeachment de Collor, em 1992.
2) Mensalão (2005) Um esquema de compra de votos no Congresso foi elaborado para garantir governabilidade ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro mandato.
O que aconteceu: o publicitário Marcos Valério utilizava suas agências de publicidade para repassar dinheiro não declarado a parlamentares da base aliada de Lula em troca de apoio em votações no Congresso.
O argumento da defesa: à época, muitos envolvidos alegaram que o dinheiro era "apenas caixa dois de campanha", tentando diferenciar o crime eleitoral do crime de corrupção/compra de votos.
3) "Planilhas da Odebrecht" (2014-2017).
A Operação Lava-Jato trouxe à tona um esquema de caixa dois que envolvida a empreiteira baiana.
O "Departamento de Propinas": a empresa mantinha um "Setor de Operações Estruturadas" dedicado exclusivamente ao pagamento de recursos não contabilizados.
Candidatos em massa: as planilhas da empreiteira listavam políticos de diversos partidos com codinomes associados a valores destinados a campanhas eleitorais.
4) Caso das "Candidaturas Laranjas" (2019) Envolveu o desvio de verbas dos fundos Partidário e Eleitoral por meio de laranjas.
O que aconteceu: partidos foram acusados de lançar candidatas mulheres apenas para cumprir a cota de 30%, mas os recursos destinados a elas eram desviados para campanhas de outros candidatos (homens) ou empresas ligadas a dirigentes partidários.
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