Dino proíbe novos "penduricalhos" e veta manobras para driblar teto salarial
Ministro mantém prazo de 60 dias para revisão dos pagamentos e impede a criação de novas verbas acima do limite de R$ 46,3 mil
- Categoria: Geral
- Publicação: 19/02/2026 18:22
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (19) que órgãos e autoridades públicas estão proibidos de editar novos atos ou leis para tentar garantir o pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público verbas remuneratórias ou indenizatórias que, na prática, têm sido usadas para turbinar salários e ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
A medida busca evitar manobras para contornar a liminar concedida em 5 de fevereiro, quando o ministro determinou que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos acima do teto.
Além disso, Dino proibiu a criação de novas leis ou atos que instituam benefícios que ultrapassem o limite constitucional, estendendo a determinação a todos os Poderes e também aos órgãos constitucionalmente autônomos.
Ele também estabeleceu que o Congresso Nacional deve aprovar uma lei para regulamentar o tema.
Até que isso ocorra, fica vedada a edição de novas normas relacionadas a parcelas remuneratórias ou indenizatórias que excedam o teto.
Na decisão mais recente, o ministro manteve o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário adotem providências sobre os valores que superem o limite previsto na Constituição.
“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional”, afirma Dino no despacho.
Segundo ele, a determinação vale inclusive para a edição de atos por órgãos autônomos.
Ele também estabeleceu que o Congresso Nacional deve aprovar uma lei para regulamentar o tema.
Até que isso ocorra, fica vedada a edição de novas normas relacionadas a parcelas remuneratórias ou indenizatórias que excedam o teto.
Na decisão mais recente, o ministro manteve o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário adotem providências sobre os valores que superem o limite previsto na Constituição.
“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional”, afirma Dino no despacho.
Segundo ele, a determinação vale inclusive para a edição de atos por órgãos autônomos.
A decisão também estabelece que “é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito”, exceto aquelas que já estavam sendo pagas até a publicação da liminar.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quinta-feira (19) que órgãos e autoridades públicas estão proibidos de editar novos atos ou leis para tentar garantir o pagamento dos chamados “penduricalhos” no serviço público — verbas remuneratórias ou indenizatórias que, na prática, têm sido usadas para turbinar salários e ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
A medida busca evitar manobras para contornar a liminar concedida em 5 de fevereiro, quando o ministro determinou que os Três Poderes revisem e suspendam pagamentos acima do teto. Além disso, Dino proibiu a criação de novas leis ou atos que instituam benefícios que ultrapassem o limite constitucional, estendendo a determinação a todos os Poderes e também aos órgãos constitucionalmente autônomos.
Ele também estabeleceu que o Congresso Nacional deve aprovar uma lei para regulamentar o tema. Até que isso ocorra, fica vedada a edição de novas normas relacionadas a parcelas remuneratórias ou indenizatórias que excedam o teto.
Na decisão mais recente, o ministro manteve o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário adotem providências sobre os valores que superem o limite previsto na Constituição.
“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional”, afirma Dino no despacho. Segundo ele, a determinação vale inclusive para a edição de atos por órgãos autônomos.
Ele também estabeleceu que o Congresso Nacional deve aprovar uma lei para regulamentar o tema. Até que isso ocorra, fica vedada a edição de novas normas relacionadas a parcelas remuneratórias ou indenizatórias que excedam o teto.
Na decisão mais recente, o ministro manteve o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário adotem providências sobre os valores que superem o limite previsto na Constituição.
“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional”, afirma Dino no despacho. Segundo ele, a determinação vale inclusive para a edição de atos por órgãos autônomos.
A decisão também estabelece que “é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito”, exceto aquelas que já estavam sendo pagas até a publicação da liminar.
Na prática, a medida impede decisões administrativas ou normas específicas que tentem assegurar esses pagamentos inclusive de forma retroativa até que o Congresso regulamente definitivamente a questão.
Na prática, a medida impede decisões administrativas ou normas específicas que tentem assegurar esses pagamentos inclusive de forma retroativa até que o Congresso regulamente definitivamente a questão.
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