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"Os tribunais devem resistir à tentação de fazer tudo", defende Fachin

Em aula magna, presidente do STF alerta para o risco da "erosão democrática" via judicialização excessiva, reforça que a autocontenção preserva a separação de Poderes e apresenta 10 diretrizes éticas para a magistratura
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 16/03/2026 14:05

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou, nesta terça-feira (16/3), que o Judiciário deve “resistir à tentação de fazer tudo” para evitar uma “erosão democrática” no Brasil.

A fala foi feita durante aula magna no Centro Universitário de Brasília (Ceub).

"Os tribunais devem resistir à tentação de fazer tudo, pois decisões que concentram poder no Judiciário para combater a concentração de poder no Executivo podem, a longo prazo, ser tão prejudiciais à democracia quanto o problema que pretendem resolver", afirmou.

Fachin introduziu o conceito de “constitucionalismo abusivo”, caracterizado pelo uso de mecanismos institucionais como propostas para aumentar o número de ministros do Supremo ou a convocação de uma nova Constituinte para enfraquecer as bases democráticas e os sistemas de freios e contrapesos.

Para o ministro, a autocontenção judicial não é um sinal de fraqueza, mas sim uma exigência de respeito à separação de Poderes “que, em última análise, é ela própria uma exigência constitucional”.

“Não temos o voto. Temos o argumento da lei e, acima dela, o argumento da Constituição.

E exatamente por isso não podemos jamais abrir mão de fundamentar nossas escolhas, de justificar nossas decisões, de forma lúcida, sensível e racional”, defendeu.

O presidente da Corte admitiu que o Tribunal expandiu consideravelmente sua atuação nos últimos anos.

Essa expansão ocorreu por três fatores principais: escolhas do legislador constituinte, impulsos de outros atores sociais e uma postura ativa assumida pelo próprio STF.

Ele citou que o Supremo foi chamado a decidir sobre temas sensíveis como: políticas públicas de saúde e distribuição de vacinas; financiamento de campanhas eleitorais; demarcação de terras indígenas e uniões homoafetivas; e condições do exercício do mandato presidencial.

Fachin argumentou que, embora essa atuação garanta direitos, ela gera um “efeito perverso”. 

Uma vez que, segundo ele, “a sociedade passa a litigar o que deveria resolver republicanamente, processo que expõe as cortes de maneira por vezes desnecessária, e que também corrói a confiança na Justiça”.

Paralelamente, em meio a discussões sobre um novo Código de Conduta no STF, Fachin apresentou uma lista de 10 diretrizes fundamentais que devem nortear a atuação dos juízes:

Dignidade da jurisdição: preservar a honra e a independência da função;

Independência do Judiciário: zelar pela autonomia do poder;

Liberdade de convicção: atuar sem pressões externas e sem participação político-partidária;

Imparcialidade suprema: evitar favoritismos, predisposições ou preconceitos;

Prudência e reserva: discrição ao se manifestar publicamente sobre processos em curso;

Integridade total: manter comportamento irrepreensível na vida pública e privada;

Rejeição de vantagens: vedação ao recebimento de presentes ou benefícios de partes interessadas;

Urbanidade: tratar todos com respeito e consideração no exercício da função;

Sigilo profissional: guardar segredo sobre fatos conhecidos em razão do cargo;

Aperfeiçoamento constante: busca por melhoria técnica e científica.

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