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Bolsonaro só 2033 poderá deixar o regime fechado

Documento da Vara de Execuções do Distrito Federal projeta mais de oito anos de prisão em regime fechado para o ex-presidente, condenado a 27 anos e 3 meses por liderar tentativa de golpe de Estado, antes de uma eventual progressão de regime
  • Categoria: Geral
  • Publicação: 03/12/2025 12:42

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um documento que detalha o cálculo oficial da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), incluindo as estimativas para progressão de regime.

O relatório, enviado na terça-feira (2/12), indica que Bolsonaro deve permanecer no regime fechado por pelo menos mais oito anos.


De acordo com o Atestado de Pena a Cumprir, Bolsonaro poderá pedir a ida ao regime semiaberto a partir de 23 de abril de 2033.

Já o livramento condicional, etapa em que o condenado pode deixar a prisão sob condições determinadas, está previsto apenas para 13 de março de 2037.

O término completo da pena está calculado para 4 de novembro de 2052, caso não haja mudança nos parâmetros atuais.

O ex-presidente cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, após condenação pela Primeira Turma do STF, que o sentenciou a 27 anos e 3 meses de prisão por chefiar uma trama para subverter o resultado das eleições de 2022.

Os crimes incluem tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Embora Bolsonaro só tenha iniciado a execução da pena definitiva em 25 de novembro deste ano, a VEP decidiu contabilizar também o período em que ele esteve em prisão domiciliar, entre 4 de agosto e 22 de novembro de 2025.

A inclusão desse intervalo reduz o tempo que resta para progressão de regime, mesmo que a medida tenha sido cumprida em outro processo o de coação e não no caso que levou à condenação de 27 anos.

O documento ressalta que todas as datas podem ser revistas, dependendo de fatores como trabalho, estudo e disciplina durante a prisão.

A jurisprudência prevê abatimentos de pena por leitura, cursos e atividades laborais, o que poderia antecipar a progressão.

https://youtu.be/zM8QuVpf_j4?si=NbWXoMwdfMIqQDkU