Gilmar nega pedido da AGU para reconsiderar decisão sobre Lei do Impeachment
O decano do Supremo Tribunal Federal respondeu à críticas de que sua decisão seria para blindar ministros da Corte
- Categoria: Geral
- Publicação: 04/12/2025 18:35
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (4/12), que a decisão liminar (provisória) que endurece as regras para o impeachment de ministros da Corte tenha sido tomada para blindar os magistrados, afirmando que “não se trata disso”.
Também rejeitou um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) pela suspensão dos trechos da lei, considerando o recurso incabível por não estar previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
“A medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional.
Inexistem, portanto, razões para alteração dos termos da decisão”, disse Gilmar ao rejeitar o pedido da AGU.
Ele reforçou que os requisitos para a concessão da medida cautelar permanecem presentes.
A decisão suspendeu um trecho da Lei do Impeachment, de 1950, e estabeleceu uma nova interpretação, definindo que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para denunciar um membro da Suprema Corte ao Senado Federal.
O decano justificou a medida anunciada ontem (3) afirmando que o trecho da legislação que trata do afastamento de ministros “caducou”, ou seja, perdeu a validade pela ação do tempo.
Gilmar Mendes fundamentou a urgência de sua decisão na necessidade de ação imediata do Poder Judiciário diante do “texto e o contexto” político e do uso eleitoreiro da legislação.
Ele citou a acumulação de 81 pedidos de impeachment contra magistrados do Tribunal, a maioria sendo destinada ao ministro Alexandre de Moraes.
O magistrado justificou sua decisão citando a realidade de pessoas que anunciam que farão campanhas eleitorais para obter maioria ou dois terços do Senado para realizar o impedimento contra um ministro da Corte.
Para ele, pela antiguidade da lei e sua incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988, é “recomendável que se vote outra Lei do Impeachment”.
Leia Mais